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Qual o Prazo para o Pagamento de Salário pelo empregador?

Foto do escritor: Alexandre SantosAlexandre Santos

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a obrigação de efetuar o pagamento do salário do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. O descumprimento desse prazo pode acarretar multas e ações trabalhistas.


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Definição de Dia Útil



Segundo a legislação, o conceito de dia útil para fins de contagem desse prazo inclui:

  • Sábado: O sábado é considerado dia útil, exceto se houver previsão em convenção coletiva ou acordo que o exclua dessa contagem.

  • Domingos e feriados: Não são considerados dias úteis. Ou seja, na contagem do prazo, domingos e feriados devem ser excluídos.


Exemplo Prático


Para entender melhor a contagem do prazo, vejamos um exemplo. Suponha que o dia 1º do mês seja uma sexta-feira. Neste caso, a contagem dos dias úteis se daria da seguinte forma:


  • 1º (sexta-feira): Dia útil.

  • 2 (sábado): Dia útil.

  • 3 (domingo): Não conta, por ser domingo.

  • 4 (segunda-feira): Dia útil.

  • 5 (terça-feira): Dia útil.

  • 6 (quarta-feira): Dia útil.


Assim, o empregador teria até o dia 6 (quarta-feira) para realizar o pagamento do salário.


Consequências pelo Atraso no Pagamento


Caso o empregador não efetue o pagamento até o 5º dia útil, ele estará sujeito a sanções previstas na CLT, como:


  • Juros e correção monetária sobre os valores devidos;

  • Multas administrativas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho;

  • Possíveis ações judiciais movidas pelos empregados.


Portanto, é fundamental que o empregador respeite o prazo estabelecido pela legislação para evitar complicações legais e garantir o direito dos trabalhadores ao pagamento de seus salários em dia.

 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):


  1. Artigo 459, §1º da CLT:

  2. Este artigo dispõe que o pagamento do salário deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido:

"Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido."
  1. Artigo 83 da CLT:

    • Define que a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, incluindo a correta observância do prazo para o pagamento de salários, está a cargo da Superintendência Regional do Trabalho.


Definição de dias úteis:



Embora a CLT não defina de forma explícita o que é considerado dia útil no contexto de pagamento de salários, a interpretação jurídica comum considera o sábado como dia útil, desde que não seja feriado, e exclui domingos e feriados da contagem. Isso é fundamentado por interpretações e convenções coletivas em consonância com o direito do trabalho, além de decisões jurisprudenciais.

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