De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a obrigação de efetuar o pagamento do salário do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. O descumprimento desse prazo pode acarretar multas e ações trabalhistas.
Definição de Dia Útil
Segundo a legislação, o conceito de dia útil para fins de contagem desse prazo inclui:
Sábado: O sábado é considerado dia útil, exceto se houver previsão em convenção coletiva ou acordo que o exclua dessa contagem.
Domingos e feriados: Não são considerados dias úteis. Ou seja, na contagem do prazo, domingos e feriados devem ser excluídos.
Exemplo Prático
Para entender melhor a contagem do prazo, vejamos um exemplo. Suponha que o dia 1º do mês seja uma sexta-feira. Neste caso, a contagem dos dias úteis se daria da seguinte forma:
1º (sexta-feira): Dia útil.
2 (sábado): Dia útil.
3 (domingo): Não conta, por ser domingo.
4 (segunda-feira): Dia útil.
5 (terça-feira): Dia útil.
6 (quarta-feira): Dia útil.
Assim, o empregador teria até o dia 6 (quarta-feira) para realizar o pagamento do salário.
Consequências pelo Atraso no Pagamento
Caso o empregador não efetue o pagamento até o 5º dia útil, ele estará sujeito a sanções previstas na CLT, como:
Juros e correção monetária sobre os valores devidos;
Multas administrativas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho;
Possíveis ações judiciais movidas pelos empregados.
Portanto, é fundamental que o empregador respeite o prazo estabelecido pela legislação para evitar complicações legais e garantir o direito dos trabalhadores ao pagamento de seus salários em dia.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Artigo 459, §1º da CLT:
Este artigo dispõe que o pagamento do salário deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido:
"Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido."
Artigo 83 da CLT:
Define que a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, incluindo a correta observância do prazo para o pagamento de salários, está a cargo da Superintendência Regional do Trabalho.
Definição de dias úteis:
Embora a CLT não defina de forma explícita o que é considerado dia útil no contexto de pagamento de salários, a interpretação jurídica comum considera o sábado como dia útil, desde que não seja feriado, e exclui domingos e feriados da contagem. Isso é fundamentado por interpretações e convenções coletivas em consonância com o direito do trabalho, além de decisões jurisprudenciais.
Comentários