Sim, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que trabalha no período noturno e é transferido para o horário diurno perde o direito ao adicional noturno, uma vez que essa remuneração é destinada exclusivamente a compensar o trabalho realizado em horário noturno.
O que é Considerado Trabalho Noturno?
De acordo com o Artigo 73 da CLT, é considerado trabalho noturno, para trabalhadores urbanos, aquele executado entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte. Para esse período, o trabalhador faz jus ao adicional noturno, que corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Vale ressaltar que a hora noturna é reduzida: cada hora trabalhada entre 22:00 e 05:00 equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Transferência para o Horário Diurno
Caso o empregado seja transferido para o turno diurno (entre 05:00 e 22:00), ele deixa de executar suas funções em horário noturno e, consequentemente, perde o direito ao recebimento do adicional noturno. Isso porque o adicional noturno é uma compensação pelo desgaste físico e mental causado pelo trabalho durante a noite, que não se aplica ao trabalho em período diurno.
Fundamento Legal
O embasamento legal para o adicional noturno está no Artigo 73 da CLT, que define o que é trabalho noturno e o adicional a ser pago. A transferência para o horário diurno, portanto, implica na cessação desse direito, uma vez que o adicional noturno não se aplica ao trabalho em período diurno.
Exceções
É importante verificar se existem acordos coletivos, convenções coletivas ou contratos individuais de trabalho que disponham de maneira diferente sobre a manutenção de benefícios em caso de mudança de turno, pois em algumas situações específicas pode haver negociação entre empregadores e sindicatos que preserve parte dos benefícios.
Em resumo, conforme a legislação trabalhista brasileira, o empregado que deixa de trabalhar no horário noturno perde o direito ao adicional noturno ao ser transferido para o turno diurno.
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